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Lançamento de Dados no SIGSIF

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Descrição completa do contéudo

Quem é responsável e qual a frequência de lançamentos? O lançamento dos dados nos mapas 1 e 2 é exclusivo para estabelecimentos de abate e poderá ser preenchido pelos próprios servidores do Serviço de Inspeção Federal - SIF ou pelos auxiliares cedidos em atendimento ao artigo 73 do RIISPOA. Os mapas 3, 4, 5, 6 e 7 serão de preenchimento pelo funcionário responsável, identificado formalmente pelo estabelecimento registrado no DIPOA.

O mapa 10 terá preenchimento compartilhado pelo SIF e pela empresa, considerando as destinações definidas durante as inspeções ante e post mortem, no âmbito da fiscalização, e as destinações dadas pelo próprio estabelecimento, no âmbito de autocontrole. 

Para melhor rastreabilidade dos dados, recomenda-se que o lançamento seja feito ao final de cada dia ou no dia subsequente ao abate ou processamento. Em situações justificáveis, é aceitável o preenchimento em período máximo mensal, desde que toda a informação esteja lançada no sistema até o 10º dia útil ao mês subsequente.

Anexos: 

  • MANUAL LANÇAMENTO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL
  • ORIENTAÇÕES TÉCNICAS - LANÇAMENTO DE MAPAS SIGSIF